Bloco K: entenda o que é e se sua empresa é obrigada a enviar em 2019

O Bloco K faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque realizada de forma manual para a digital, ele se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.

A Obrigatoriedade de Entrega do Bloco K já vem sendo cumprida desde o ano de 2016, abrangendo as indústrias e equiparadas. No ano de 2019, mais um grupo de empresas deverá cumprir a determinação.

A nova obrigatoriedade está relacionada a necessidade do Fisco de ter um controle maior dos processos produtivos que ocorrem nos supermercados, envolvendo os setores como padaria e açougue. O objetivo é controlar os estoques, viabilizando a possibilidade de rastreamento dos produtos, da matéria-prima ao produto acabado.

Para que o supermercadista consiga entregar as informações iniciais do Bloco K de uma forma segura, será necessário uma mudança de visão e dos processos.

Os colaboradores de cada setor deverão ser envolvidos e serem alertados sobre a importância do controle e do registro das entradas e saídas das matérias primas, produtos acabados e até mesmo das perdas no processo produtivo. Deverá ser alertado sobre o objetivo deste controle ser mais rigoroso.

O sistema de gestão continua sendo um forte aliado para fornecer ferramentas nesse sentido. Com ele, é possível realizar os registros de produção, entrada de notas fiscais, entrada de mercadorias por requisição, saídas e perdas. A C&S Sistemas está totalmente preparada para te atender também nessa exigência fiscal.

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